CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 281
A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
§ 1º O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 14.304, de 2022) (Vigência)

I - se considerado inconsistente ou irregular;

II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. (Redação dada pela Lei nº 9.602, de 1998)

§ 2º O prazo para expedição da notificação da autuação referente às penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação será contado a partir da data da instauração do processo destinado à aplicação dessas penalidades. (Incluído pela Lei nº 14.304, de 2022) (Vigência)


Artigo 281-A
Na notificação de autuação e no auto de infração, quando valer como notificação de autuação, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a 30 (trinta) dias, contado da data de expedição da notificação. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

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Resumo Jurídico

Artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro: A Prescrição da Pretensão Punitiva

O artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as regras para a prescrição da pretensão punitiva em relação às infrações de trânsito. Em termos simples, ele define em quanto tempo o poder público perde o direito de aplicar a penalidade (multa, pontos na CNH, etc.) pela infração cometida.

Quando a Pretensão Punitiva Prescreve?

A pretensão punitiva em relação às infrações de trânsito, que é o direito do Estado de aplicar a sanção, prescreve em 2 anos, contados da data da infração.

Interrupção do Prazo Prescripcional

É importante notar que o prazo de 2 anos pode ser interrompido. A lei prevê duas situações principais que interrompem a contagem do prazo prescricional:

  • Qualquer ato da autoridade que importe apuração, investigação e apuração da infração: Isso significa que qualquer medida formal tomada pelo órgão de trânsito para investigar a infração (como a expedição de notificação, a lavratura de auto de infração, a instauração de processo administrativo, etc.) faz com que o prazo de 2 anos comece a ser contado novamente do zero.
  • A decisão condenatória recorrível: Após o julgamento e a aplicação de uma penalidade em primeira instância, se houver recurso, a decisão que confirma ou agrava a penalidade também interrompe a contagem do prazo.

Efeitos da Prescrição

Quando a pretensão punitiva prescreve, significa que o Estado perde o direito de punir o infrator. Dessa forma:

  • A penalidade não pode mais ser aplicada: Mesmo que a infração tenha sido comprovada, não será mais possível multar ou aplicar os pontos correspondentes.
  • O processo administrativo é arquivado: Caso um processo administrativo já tenha sido iniciado, ele será extinto sem resolução de mérito.

Importância do Artigo 281

O artigo 281 é fundamental para garantir a segurança jurídica e o princípio da razoável duração do processo. Ele impede que um condutor fique indefinidamente sob a ameaça de ser punido por infrações antigas, protegendo o cidadão contra a inércia da administração pública.

Em suma, o artigo 281 do CTB estabelece um prazo para que as infrações de trânsito sejam devidamente apuradas e punidas, sob pena de serem consideradas prescritas e, portanto, não passíveis de sanção.